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Como Regularizar Situação Do CPF Online

Seus problemas com seu CPF agora poderá ser resolvido pela internet isso mesmo CPF online, Regularizar ou Pedido de Regularização do CPF pela internet.

Podendo ser feito pelo site da Receita Federal disponibilizado este serviço que vai facilitar a vida do cidadão brasileiro, principalmente agora com a Quarentena do Covid-19 e a Solicitação do Auxílio Emergencial, além do Cadastro No CadÚnico com o aplicativo. Para isso, que tem em suas mãos a internet que disponibiliza serviços amplos necessários na vida de todos, sem aquela tremenda dor de cabeça e burocracia.

1-Primeiro saber a real Situação do seu CPF em “Consultar”: www.servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica

2- Regularização do CPF se ESTIVER EM SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA ou outro problema. Veja no link a seguir e siga o PASSO a PASSO em “Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa”, para deixar seu CPF regularizado e receber o Auxílio Emergencial do Governo: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

Agora foi liberado a INSCRIÇÃO ou Regularização por e-mail (enviar uma imagem sua ao lado de um documento de identidade por e-mail com seus dados).
Abaixo, confira a jurisdição por estado e respectivos e-mails para envio:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – [email protected]
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE) – [email protected]
6ª Região Fiscal (MG) – [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ) – [email protected]
8ª Região Fiscal (SP) – [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC) – [email protected]
10ª Região Fiscal (RS) – [email protected]

Instruções sobre o pedido de regularização

  • Deve ser solicitado apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral suspenso e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
  • O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
  • A solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial

Se você quer tirar, fazer Cadastro de menor, ou de pessoas que não possuem o CPF, faça POR AQUI.
BOA SORTE E LEMBRE-SE AO SAIR DE CASA SE PROTEJA, MANTENHA DISTÂNCIA DAS PESSOAS NAS FILAS, NA RUA. PORQUE ESSE VÍRUS NÃO É BRINCADEIRA É MUITO CONTAGIOSO.

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