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INSS Solicitação De Auxílio Doença Ou Acidente Pela Internet

INSS Previdência SocialO INSS já está apto para receber os atestados médicos das pessoas que estão na fila da espera de liberação de Auxílio-Doença pela internet.

O Auxílio-Doença do INSS para trabalhadores é um benefício a ser pago por incapacidade ao serviço que comprove, em perícia médica (nos tempos de coronavírus o ATESTADO poderá enviado pela internet), estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

O solicitante que já está na fila poderá enviar pela internet pelo APLICATIVO “Meu INSS” o atestado tem que está Legível (pedir para o médico faze-lô legível), ter assinatura com registro do conselho da classe, CID e ter o prazo estipulado de repouso.
Para baixar o App:
– Para Android: play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR
– Para Store: apps.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358

Nele seguir o Passo a Passo: “Login” com CPF e Senha, depois em “Agendamentos e Solicitações”, depois abaixo da tela clicar em “Novo Requerimento”, depois para entrar em Auxílio Doença é em “Benefício Por Incapacidade”, depois em “Auxílio com Documento Médico”, depois seguindo com passo a passo e enviar.

Depois de Analisado o solicitante receberá o valor de um salário mínimo temporariamente para depois de voltar ao normal fazer a perícia médica normalmente.

Documentos originais e formulários necessários

Confira todas as informações pelo canal do órgão: www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
Número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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